Balada para D.Quixote

Um olhar de viajante na última carruagem do último combóio de uma Memória intemporal.

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Localização: Covilhã, Portugal

A generalidade daquilo que você (e eu) julgamos saber, pode estar errado, porque, em regra, assenta em «informação» com falta de rigor e imparcialidade, vinda de quem interessa formatar a nossa mente. Pense você mesmo! Eu faço-o!

3.1.11

Não Tem Que Ser Assim Para Sempre


Leio que uma tal “Frente Comum” dos sindicatos dos funcionários públicos, vai recorrer aos tribunais de uma decisão do governo sobre um corte de 5% na massa salarial da função pública. A tal Frente como se sabe, é uma das múltiplas organizações pseudo-laborais que tem como denominador comum, o sindicalismo comunista proposto para o mundo do trabalho nos países, e só nestes, em que os partidos comunistas não estão no poder. 

Acho bem! Está certíssimo! Até mais: acho que não há razão alguma sensata para que os conflitos no mundo do trabalho, tais como quaisquer outros conflitos da sociedade, possam ser decididos fora dos órgãos próprios que os Estados Democráticos – como grande conquista civilizacional – criaram para defender o Direito das pessoas; seja elas cidadãos, trabalhadores, empresários, ricos, pobres ou o que quer que seja. Os Tribunais. Este é um dos pilares das Constituições que regem as sociedades modernas: órgãos autónomos e independentes para fazer leis, para as executar e por fim para julgar e punir o seu eventual incumprimento.

Então, porque razão o mundo do trabalho há de ter um estatuto que, na prática, o coloca “acima” dos órgãos de Soberania?

Por que só aos sindicatos e trabalhadores é permitido resolverem os seus diferendos com o Estado ou Empresas, através de “formas de luta” que, sabemos bem, não se ficam muitas vezes no campo do simbólico, sobretudo quando tomam a forma de expressões socialmente violentas, caso de greves com a tomada de reféns inocentes (todas as do sector público), as ocupação de instalações públicas ou privadas, cortes nas vias de circulação ou no fornecimento de serviços fundamentais, formação de milícias armadas (disfarçadas de piquetes de greve)?

Qualquer destas coisas feitas por um grupo anónimo de cidadãos, levaria a que um Procurador Público os levasse perante os tribunais acusados de terem desrespeitado uma enorme quantidade de artigos do Código Penal. Mas, se os mesmos actos forem perpetrados por apaniguados de um Sindicato qualquer, o Estado e o Ministério da Justiça, lavam daí as mãos, e entendem confortavelmente, que não tem competência para intervir.

O chamado e tão incensado “direito à greve” é um absurdo social que só se mantém nas legislações nacionais devido ao fundamentalismo marxista que, por pura pusilanimidade continua a povoar a mente dos constitucionalistas e a movimentar o poderoso lóbi sindical. Mas não tem que ser assim para sempre!

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29.5.07

Canal da Memória - Greves (recortes)...

  • Dirigida por Robert Owen, forma-se em 1834 na Inglaterra a União Nacional de Sindicatos com o objectivo de organizar uma greve geral a favor do dia laboral de oito horas.
  • Brito Camacho publica em Dezembro de 1910 uma lei que regulamenta o direito à greve e o lock-out. São proibidos os piquetes de greve e é instituída a exigência do aviso prévio com uma semana de antecedência.
  • Durante o regime do Estado Novo a greve da indústria dos lanifícios da Covilhã de Novembro e Dezembro de 1941 é das mais significativas. Essa greve, que Ferreira de Castro imortalizaria no livro A Lã e a Neve traduziu-se em ocupação de instalações, manifestações de rua, choques com as forças de segurança e numerosas prisões. 14 dos grevistas serão acusados e condenados por "crime de sublevação". Só em 1943 os aumentos salariais seriam concedidos através de um novo Contrato Colectivo no sector. Muitos observadores relacionaram então, e agora, este surto grevista, com a queda de Mussulini na Itália, facto que a central por detrás das greves - o Partido Comunista - acreditava ser prenúncio da queda do salazarismo.
  • «...a greve é a última forma de violência social que os estados de direito ainda permite e protege.»
  • «Através das negociações colectivas, os sindicatos políticos saídos do regime democrático, pressionaram cada vez mais o poder para obter influência e capacidade de decisão; deixou-se de conceber-se a economia como um bem comum ao serviço do interesse nacional, mas antes como um “toma lá dá cá” entre partes e facções, sob ameaça de greves, manifestações e alterações da ordem pública.»
  • Médicos (em greve): (...) «Os senhores doutores desejam subsídios de fixação na periferia. Se calhar erradamente, esses subsídios já foram pagos, quando da formação académica dos candidadtos à nobre arte da Medicina, que custa ao contribuinte dezenas de vezes mais do que a de um aluno de Direito, por exemplo. Alguém devia informar esta rapaziada que eles não nos fazem favores: eles devem-nos favores...»
  • «De um certo pondo de vista, toda a história do movimento sindical não passa de extorsão. O que é uma greve, senão extorsão baseada numa ameaça, real ou implícita de acções violentas ?

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