Balada para D.Quixote

Um olhar de viajante na última carruagem do último combóio de uma Memória intemporal.

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Localização: Covilhã, Portugal

A generalidade daquilo que você (e eu) julgamos saber, pode estar errado, porque, em regra, assenta em «informação» com falta de rigor e imparcialidade, vinda de quem interessa formatar a nossa mente. Pense você mesmo! Eu faço-o!

3.1.11

Não Tem Que Ser Assim Para Sempre


Leio que uma tal “Frente Comum” dos sindicatos dos funcionários públicos, vai recorrer aos tribunais de uma decisão do governo sobre um corte de 5% na massa salarial da função pública. A tal Frente como se sabe, é uma das múltiplas organizações pseudo-laborais que tem como denominador comum, o sindicalismo comunista proposto para o mundo do trabalho nos países, e só nestes, em que os partidos comunistas não estão no poder. 

Acho bem! Está certíssimo! Até mais: acho que não há razão alguma sensata para que os conflitos no mundo do trabalho, tais como quaisquer outros conflitos da sociedade, possam ser decididos fora dos órgãos próprios que os Estados Democráticos – como grande conquista civilizacional – criaram para defender o Direito das pessoas; seja elas cidadãos, trabalhadores, empresários, ricos, pobres ou o que quer que seja. Os Tribunais. Este é um dos pilares das Constituições que regem as sociedades modernas: órgãos autónomos e independentes para fazer leis, para as executar e por fim para julgar e punir o seu eventual incumprimento.

Então, porque razão o mundo do trabalho há de ter um estatuto que, na prática, o coloca “acima” dos órgãos de Soberania?

Por que só aos sindicatos e trabalhadores é permitido resolverem os seus diferendos com o Estado ou Empresas, através de “formas de luta” que, sabemos bem, não se ficam muitas vezes no campo do simbólico, sobretudo quando tomam a forma de expressões socialmente violentas, caso de greves com a tomada de reféns inocentes (todas as do sector público), as ocupação de instalações públicas ou privadas, cortes nas vias de circulação ou no fornecimento de serviços fundamentais, formação de milícias armadas (disfarçadas de piquetes de greve)?

Qualquer destas coisas feitas por um grupo anónimo de cidadãos, levaria a que um Procurador Público os levasse perante os tribunais acusados de terem desrespeitado uma enorme quantidade de artigos do Código Penal. Mas, se os mesmos actos forem perpetrados por apaniguados de um Sindicato qualquer, o Estado e o Ministério da Justiça, lavam daí as mãos, e entendem confortavelmente, que não tem competência para intervir.

O chamado e tão incensado “direito à greve” é um absurdo social que só se mantém nas legislações nacionais devido ao fundamentalismo marxista que, por pura pusilanimidade continua a povoar a mente dos constitucionalistas e a movimentar o poderoso lóbi sindical. Mas não tem que ser assim para sempre!

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