Canal da Memória - Portugal Anos 30
Em relatório enviado em 1931 ao “Foreing Office”, a embaixada britânica em Lisboa, reconhece que o regime do Estado Novo é uma ditadura, “mas é mais representativa do que qualquer dos desacreditados governos anteriores” (da I República)
Assim era realmente. Portugal, após o pronunciamento militar de 1926 que pôs fim ao degradado ambiente em que se esvaía a República, vivia em sistema de ditadura inteiramente assumida. Não era a única, numa Europa que vivia um período complicado, mal refeita ainda dos traumas da Grande Guerra (IGM). Salazar, é convidado para assumir a responsabilidade da direcção do país. Produzirá então, durante um discurso, a célebre frase: - “Sei muito bem o que quero e para onde vou”.
O Estado Novo que propõe ao país, começa de raiz, com a elaboração de uma nova Constituição. Esta é submetida a plebiscito e aprovada massivamente. A nação portuguesa estava farta dos partidos políticos e dos políticos, da desordem social, de finanças à beira da bancarrota, de uma moeda desacreditada. Queriam que alguém ou alguma coisa pusesse cobro à essa desordem.
Diga-se, como contraponto, que então a percentagem de cidadãos com direito a voto era então, muitíssimo inferior à de hoje, embora cobrisse qualitativamente todo o universo social da nação. Só que a dignidade de eleitor não era concedida a qualquer um. O sistema “um-homem-um-voto” não se colocava na altura. Ainda está por demonstrar, que a actual banalização do direito ao voto teve resultados políticos positivos, ao induzir as chamadas “numerocracias”. Naquela altura era considerada mais importante, a qualidade da massa dos votantes que a quantidade.
Do plebiscito do ano 1933, sai uma Constituição para Portugal. De cariz presidencialista, - embora na prática seja o Presidente do Conselho de Ministros e chefe do Governo, o verdadeiro detentor do poder, -, estabelece a existência de uma Assembleia Nacional (Parlamento), constituída por 90 deputados e de uma Câmara Corporativa (um organismo com características mais técnicas do que políticas, cuja função era a de elaborar “pareceres” para os órgãos de soberania). Ambas as câmaras políticas são naturalmente compostas por elementos próximos do regime.
O parlamento, detém a capacidade legislativa e elabora leis, mas não tem qualquer função de fiscalização do governo. O Presidente da República que é empossado através de sufrágio directo por um período de sete anos, pode, em qualquer altura dissolver a Assembleia Nacional.
O regime iria auto-designar-se como uma “democracia orgânica”. Temporalmente durou até 1974, altura em que um outro pronunciamento militar, com iniciais motivações laborais que posteriormente seriam camufladas de reivindicações também políticas, derrubou o regime saído da Constituição de 1933.
Assim era realmente. Portugal, após o pronunciamento militar de 1926 que pôs fim ao degradado ambiente em que se esvaía a República, vivia em sistema de ditadura inteiramente assumida. Não era a única, numa Europa que vivia um período complicado, mal refeita ainda dos traumas da Grande Guerra (IGM). Salazar, é convidado para assumir a responsabilidade da direcção do país. Produzirá então, durante um discurso, a célebre frase: - “Sei muito bem o que quero e para onde vou”.
O Estado Novo que propõe ao país, começa de raiz, com a elaboração de uma nova Constituição. Esta é submetida a plebiscito e aprovada massivamente. A nação portuguesa estava farta dos partidos políticos e dos políticos, da desordem social, de finanças à beira da bancarrota, de uma moeda desacreditada. Queriam que alguém ou alguma coisa pusesse cobro à essa desordem.
Diga-se, como contraponto, que então a percentagem de cidadãos com direito a voto era então, muitíssimo inferior à de hoje, embora cobrisse qualitativamente todo o universo social da nação. Só que a dignidade de eleitor não era concedida a qualquer um. O sistema “um-homem-um-voto” não se colocava na altura. Ainda está por demonstrar, que a actual banalização do direito ao voto teve resultados políticos positivos, ao induzir as chamadas “numerocracias”. Naquela altura era considerada mais importante, a qualidade da massa dos votantes que a quantidade.
Do plebiscito do ano 1933, sai uma Constituição para Portugal. De cariz presidencialista, - embora na prática seja o Presidente do Conselho de Ministros e chefe do Governo, o verdadeiro detentor do poder, -, estabelece a existência de uma Assembleia Nacional (Parlamento), constituída por 90 deputados e de uma Câmara Corporativa (um organismo com características mais técnicas do que políticas, cuja função era a de elaborar “pareceres” para os órgãos de soberania). Ambas as câmaras políticas são naturalmente compostas por elementos próximos do regime.
O parlamento, detém a capacidade legislativa e elabora leis, mas não tem qualquer função de fiscalização do governo. O Presidente da República que é empossado através de sufrágio directo por um período de sete anos, pode, em qualquer altura dissolver a Assembleia Nacional.
O regime iria auto-designar-se como uma “democracia orgânica”. Temporalmente durou até 1974, altura em que um outro pronunciamento militar, com iniciais motivações laborais que posteriormente seriam camufladas de reivindicações também políticas, derrubou o regime saído da Constituição de 1933.
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