Balada para D.Quixote

Um olhar de viajante na última carruagem do último combóio de uma Memória intemporal.

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A generalidade daquilo que você (e eu) julgamos saber, pode estar errado, porque, em regra, assenta em «informação» com falta de rigor e imparcialidade, vinda de quem interessa formatar a nossa mente. Pense você mesmo! Eu faço-o!

23.12.07

Greve e Terrorismo Selectivo


Terrorismo é um método que consiste no uso de violência, física ou psicológica, por indivíduos, ou grupos. Daí que, por exemplo, toda a acção deliberada para impedir o regular fornecimento a uma comunidade humana de produtos e servi-ços essenciais - água, electricidade, transportes públicos, serviços de saúde, educação, etc. – pode ser denominada terrorismo. A forma de “tor-near” esta questão e garantir aos seus autores completa impunidade, é designar este acto com o nome de "greve".

A greve – que para os sindicatos, é sempre uma “justa luta” - é um direito exorbitante consagrado constitucionalmente aos trabalhadores, sempre que agride violentamente direitos fundamentais das restantes pessoas e as toma como reféns e moeda de troca para a obtenção dos objectivos dos grevistas.

Talvez de uma forma redutora, muita gente pense que toda a greve, enquanto conflito social, sempre que ultrapassa estrictamente as relações entre quem trabalha e quem paga o trabalho (trabalhador vs. patrão) – é um acto de puro terrorismo selectivo.

Isto quer dizer que devia ser retirado aos trabalhadores do sector público socialmente estratégico, o direito de lutarem por melhores condições de trabalho e salariais, fazendo greve e tentando resolver pela força os seus conflitos com o Estado? A resposta é sim!

Vejamos: O que é uma greve, senão uma tentativa dos sindicatos de obtenção pela força, de regalias e benefícios para os trabalhadores? Refira-se aqui que, por razões mais historicas do que de outra natureza, a greve é o único tipo de conflito que a lei permite, que seja directamente derimido pelos contendores e por eles decidido na razão directa das suas força relativas. Para todos os outros confiltos existentes ou emergentes na sociedade, o estado de direito, avocou para si a exclusividade do exercício da justiça e para tal criou um poder independente – os tribunais.

Se há tribunais especializados nas múltiplas facetas do Direito, incluindo Tribunais do Trabalho, reformular o âmbito e competência destes tribunais, por forma a poderem também julgar e decidir sobre conflitos e diferendos abrangendo questões laborais em geral? Isso já é a norma em múltiplas situações perfeitamente equivalentes.

Haveria só que ter a coragem (e perder votos) para reformar profundamente a lei do direito à greve no sector público. Por alguma razão, actualmente só há greves na função pública. Isso justamente porque só os funcionários públicos a podem fazer com a total impunidade que lhes vem da garantia de emprego estável e para toda a vida.

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