Balada para D.Quixote

Um olhar de viajante na última carruagem do último combóio de uma Memória intemporal.

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Localização: Covilhã, Portugal

A generalidade daquilo que você (e eu) julgamos saber, pode estar errado, porque, em regra, assenta em «informação» com falta de rigor e imparcialidade, vinda de quem interessa formatar a nossa mente. Pense você mesmo! Eu faço-o!

29.9.06

Portugal - Constituição de 1933

«Não há Estado forte onde o poder executivo o não é, sendo a debilidade deste a sua sujeição ao poder legislativo, - exercido por maiorias variáveis e ocasionais - uma característica geral dos regimes políticos dominados pelo liberalismo, pelo espírito partidário e pelos excessos e desordens do parlamentarismo.»

«O poder executivo formalmente concentrado num Chefe de Estado eleito por sufrágio directo por um período de 7 anos, que responde directa e exclusivamente perante a nação e dotado de poderes para nomear e exonerar livremente - sem qualquer interferência da assembleia legislativa - o chefe do governo e os ministros que só perante eles respondem. A Chefe do Estado tem ainda poderes discricionários de dissolver a Assembleia Nacional ou até de interromper os seus trabalhos, suscitar revisões extraordinárias da Constituição sobre pontos por ele indicados ao parlamento.»

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