Balada para D.Quixote

Um olhar de viajante na última carruagem do último combóio de uma Memória intemporal.

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A generalidade daquilo que você (e eu) julgamos saber, pode estar errado, porque, em regra, assenta em «informação» com falta de rigor e imparcialidade, vinda de quem interessa formatar a nossa mente. Pense você mesmo! Eu faço-o!

16.9.06

Polícias políticas em Portugal (II)

... continuado
À Polícia de Vigilância e de Defesa do Estado (PVDE) cabe a prevenção e repressão dos crimes de natureza política e social, tendo poderes para prender e instruir processos, que envia para o Tribunal Militar Especial. Em Outubro de 1945 é criada a Polícia Internacional e de Defesa do Estado (PIDE), concebida como organismo autónomo de Polícia Judiciária, evocando-se o modelo da Scotland Yard..

Em 45, com o fim da Guerra, a PIDE, mantém realmente todos os poderes judiciais. Da instrução à prisão, passando pelos tribunais, que se tornam civis (são criados os tribunais plenários criminais, dependentes do Ministério da Justiça), mas cujos juízes são nomeados pelo governo.

A polícia perde o seu carácter secreto, no sentido em que os actos da polícia passam a ser actos públicos. Teoricamente, é introduzido o "habeas corpus". O tempo de prisão sem culpa formada, anteriormente de oito dias segundo o Código de Processo Penal, é aumentado para três meses e pode ser alargado a mais duas etapas de 45 dias.

Em 1956, culminando uma tendência que vem desde 1947, a polícia política passa a poder aplicar as chamadas "medidas de segurança", que permitiam manter os arguidos na prisão mesmo, desde que continuem a revelar-se perigosos.

Em Novembro de 1969 um decreto-lei, já com Marcelo Caetano no poder, procedeu à mudança de nome da PIDE para Direcção-Geral de Segurança (DGS). Foi "no claro intuito de limpar um nome demasiadamente mal visto pela opinião pública", escreve Braga da Cruz, acrescentando que numa primeira reunião do Conselho de Ministros Marcelo Caetano terá dado instruções para que os órgãos de segurança evitassem o mais possível o recurso à força. A prisão preventiva foi diminuída para três meses e as medidas de segurança abolidas no Continente, mas não no Ultramar. Por alturas da sua extinção a DGS tinha cerca de 3.000 funcionários. Em 1933 a polícia política de então empregava 100 pessoas.

Sinopse. Fonte: Jornal PÚBLICO.

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