Balada para D.Quixote

Um olhar de viajante na última carruagem do último combóio de uma Memória intemporal.

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A generalidade daquilo que você (e eu) julgamos saber, pode estar errado, porque, em regra, assenta em «informação» com falta de rigor e imparcialidade, vinda de quem interessa formatar a nossa mente. Pense você mesmo! Eu faço-o!

15.9.06

Canal da Memória

Polícia Política em Portugal (I)

A antepassada das várias polícias políticas que existiram em Portugal até 1974, é uma criação de Sidónio Pais em 1917: a Polícia Preventiva. A este novo corpo é dada a capacidade para "prender ou deter suspeitos ou implicados em crimes políticos ou sociais".

Sidónio Pais, o 4º Presidente da 1ª República, é assassinado em Dezembro de 1918. Após o atentado a Polícia Preventiva passa a chamar-se Polícia de Segurança do Estado; em Fevereiro de 1922 adopta o nome de Polícia de Defesa Social e em Outubro de 1922, o de Polícia Preventiva e de Segurança do Estado.

É agora uma polícia secreta, mas perde os poderes de instrução penal e mesmo de detenção, que são competência da Polícia de Investigação Criminal. Uma polícia com estas características é aquela que encontramos em Portugal quando eclode a revolução de 28 de Maio de 1926, que teria como emanação, o Estado Novo.

O novo poder extingue-a e as suas competências passam para a Polícia de Investigação Criminal (PIC). Paralelamente são depois criadas as polícias de informações de Lisboa (1926) e do Porto (1927), unificadas em Março de 1928. Esta polícia, por sua vez, é extinta em Junho de 1931, sendo as suas competências transferidas para a Polícia de Segurança Pública.

Em Maio de 1932, os serviços da PSP que correspondiam à antiga Polícia de Informações passam para a Secção de Vigilância Política e Social criada na PIC, e, pela primeira vez, as funções de prevenção e repressão de crimes políticos estão concentrados num mesmo organismo. Em 5 de Dezembro de 1932, é criado um Tribunal Militar Especial com a função de julgar os crimes políticos e sociais.

Em Janeiro de 1933 é formada, como organismo autónomo, a Polícia de Defesa Política e Social. Está-se a três meses da promulgação da nova Constituição, em Abril de 1933, e surge, um par de meses depois, em Agosto, a Polícia de Vigilância e de Defesa do Estado (PVDE). Assim, a primeira polícia política do regime já constitucionalizado, surge através da fusão da Polícia de Defesa Política e Social e da Polícia Internacional Portuguesa. (continua)

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